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FURAR BARREIRA SANITÁRIA É CRIME E PREJUDICA A NOSSA LUTA DE COMBATE AO CORONAVÍRUS

  • Publicado: Quarta, 01 de Julho de 2020, 19h00
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As barreiras sanitárias têm sido adotadas como mecanismo para contenção da disseminação do novo coronavírus. Agentes selecionam os carros em trânsito, fazem uma campanha de conscientização e colocam perguntas relacionadas aos sintomas e o contato com pessoas infectadas. Caso seja necessário, direcionam motorista e passageiros para uma unidade de saúde.
Previstas em lei, as ações são tratadas pelo artigo 268 do Código Penal. Confira:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Informou
ASCOM I PMI

 

 
 
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